top of page
Foto do escritorIA

Violência sobre as crianças em Portugal

Violência sobre as crianças em Portugal.

Apoie esta Campanha a favor das vítimas!

Obrigada.

Partilhe e divulgue.


Código Penal

Artigo 152.º – Violência doméstica

1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais […] d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade […] que com ele coabite; e) A menor que seja seu descendente […] ainda que com ele não coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.


0 comentário

留言

評等為 0(最高為 5 顆星)。
暫無評等

新增評等
bottom of page