top of page
Foto do escritorMy Fraternity

Repensando a Justiça em Portugal: Culpar a Vítima não é Justificável

Desamparo Total das Famílias: - É imperativo ir além das intenções benevolentes.


Ano após ano, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes recebe inúmeros pedidos de indemnização por parte dos filhos de mulheres que perderam a vida.


Sempre que o agressor não possui os meios para compensar a família da vítima e esta não se encontra em situação de riqueza, o Estado pode atribuir uma indemnização que pode chegar até aos 34.860 mil euros.


"Este é o montante máximo de indemnização que já concedemos". "O Estado não pode exceder este valor para qualquer vítima".


Estas indemnizações são concedidas somente após o término do julgamento, quando se comprova que o agressor não tem recursos para compensar as vítimas. No entanto, se estas vítimas se encontrarem em dificuldades financeiras, pode ser adiantada uma pensão, como tem ocorrido em casos anteriores", esclarece Carlos Anjos, presidente da Comissão.


A maior parte dos requerimentos é apresentada em nome de crianças e jovens cujas mães foram vítimas de homicídio às mãos dos maridos ou companheiros.


"A média das indemnizações atribuídas situa-se entre os 20 e 25 mil euros, sendo frequente que seja concedido o valor máximo. Existe sempre o risco de estas vítimas desconhecerem os seus direitos, e os advogados por vezes não os informarem", acrescenta Carlos Anjos.


Cláudia e Rogério nunca souberam disto.


Enquanto ela, após mudar-se para um apartamento de porteira, trabalhava numa loja e prosseguia os estudos, ele emigrou logo após concluir o curso de hotelaria, sentindo a necessidade de se afastar da realidade antiga.


Ela teve apenas duas consultas de psicologia ao longo da vida, enquanto ele só teve uma, pois a avó não tinha recursos para mais.


"É essencial abordar seriamente a participação da comunidade e da família nos planos de cidadania e igualdade, que devem passar a ser um tema central nos currículos escolares", defende Daniel Cotrim. Não é que haja uma quantia que possa compensar, mas mesmo assim, as crianças acabam desamparadas.


"Chegam-nos casos de irmãos separados, uns a viver com tios, outros com avós. Existem outras situações em que há um rompimento completo com a família paterna. É a desintegração total da família", sublinha Carlos Anjos. A maior parte das vezes é de todo conveniente.


O silêncio que costumava envolver Alexandra e seus irmãos, encolhidos na cama a ouvir o pai agredir a mãe, já não existe. No entanto, ainda há quem argumente que a culpa é da vítima, como fez em outubro do ano passado um juiz do Tribunal da Relação do Porto.


"O adultério da mulher é um atentado gravíssimo à honra e dignidade do homem. Existem sociedades em que a mulher adúltera é alvo de apedrejamento até à morte.


Na Bíblia, é mencionado que a mulher adúltera deve ser punida com a morte", escreveu o juiz desembargador Joaquim Neto de Moura na sentença. Este magistrado, juntamente com a colega que subscreveu o despacho e admitiu não o ter lido, estão agora sob investigação disciplinar.


Assim como a juíza do julgamento de Manuel Maria Carrilho, que minimizou as queixas de Bárbara Guimarães, justificando que esta é "uma mulher destemida e detentora da sua própria vontade".


Joana Ferrer considerou que isto indicava que não era "plausível que, após os incidentes de violência, ela tenha continuado com o marido em vez de se proteger a si e aos filhos".


Bárbara Guimarães, juntamente com o Ministério Público numa rara ação, solicitaram o afastamento da juíza, mas o Tribunal da Relação decidiu mantê-la em funções.


A Culpa Injusta: Quando o Julgamento Culpabiliza a Vítima.


A história recente de casos judiciais traz à tona uma questão profundamente preocupante: a tendência de alguns juízes em culpar a vítima por crimes cometidos contra ela.


Embora o sistema legal deva ser um instrumento de justiça imparcial, há evidências de que ainda existe uma mentalidade enraizada que subestima ou desvaloriza as vítimas, em particular as mulheres.


Um caso que ganhou destaque foi o de um juiz do Tribunal da Relação do Porto que, em outubro do ano passado, proferiu uma sentença em que afirmou que o "adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem".


O juiz, Joaquim Neto de Moura, foi duramente criticado por suas palavras, que reforçaram estereótipos ultrapassados e machistas, e geraram indignação pública.


Felizmente, tanto ele quanto a colega que assinou o despacho estão enfrentando um processo disciplinar, um sinal de que tal mentalidade está sendo desafiada.


No entanto, esse não é um caso isolado.


É importante reconhecer que a cultura de culpabilizar as vítimas não é uma ocorrência rara. Há diversos relatos de vítimas de violência doméstica, assédio sexual e outros crimes sendo submetidas a questionamentos humilhantes no tribunal, como se fossem elas as responsáveis pelo ocorrido.


É crucial que o sistema judiciário abandone essa mentalidade ultrapassada e adote uma abordagem mais empática e justa. Culpar a vítima não apenas perpetua a injustiça, mas também inibe outras vítimas de buscar ajuda e denunciar crimes.


A responsabilidade recai sobre os ombros de todos os atores do sistema de justiça, desde juízes e advogados até os legisladores, em promover uma mudança cultural e estrutural.


A igualdade de gênero e a justiça não podem ser alcançadas enquanto as vítimas continuarem a ser tratadas com desprezo ou suspeita.


É necessário um esforço coletivo para reeducar, reavaliar e reformar as práticas judiciais, garantindo que o sistema seja verdadeiramente imparcial e justo para todos os envolvidos.


O respeito pelas vítimas e pelos seus direitos é um passo fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária.


Os Tribunais serão capazes de ter em conta este profundo desejo da sociedade portuguesa?



Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page