Quero falar-lhe da Violência sobre as crianças. É assustadora!
Sabia que os estudos sugerem que, mesmo após a regulação das responsabilidades parentais, os filhos são usados pelo antigo companheiro para agressões e ódios sobre as crianças - sim, agressões e ódios sobre as crianças - e servem como uma oportunidade para promoverem agressões às antigas companheiras.
Como vê, não é nada de novo.
Muitos desses estudos também sugerem que, mesmo após a regulação das responsabilidades parentais, os regimes de visita também servem de oportunidade para agressões às antigas companheiras.
Quem nos diz é Emery, em 2006; Johnston, Gonzalez & Campbell, em 1987; as cited in Cumming & Davies, em 1994 e, finalmente, Sani, em 2007, pelo que se constata que a violência interparental pode não terminar com o fim da relação dos progenitores.
A Justiça está atenta a estas situações, pergunto. Acredita que as decisões judiciais têm em conta os perigos que aqui os estudos espelham, pergunto.
O que sabemos, infelizmente, os filhos e as mães são “vítimas silenciosas” da violência em Portugal.
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Código Penal
Artigo 152.º – Violência doméstica
1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais […] d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade […] que com ele coabite; e) A menor que seja seu descendente […] ainda que com ele não coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
Fonte: Código Penal
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