Posso contar uma história autêntica, verdadeira, sobre a Violência Doméstica ocorrida em Portugal?
Então ouça.
Uma juíza do Tribunal da Amadora aceitou a recomendação de uma procuradora do Ministério Público que propôs, num caso de violência doméstica em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, que o processo fosse suspenso, ficando o agressor obrigado a levar a vítima a “passeios lúdicos”.
Não acredita no que acabou de ouvir? A Justiça portuguesa é surpreendente.
O caso foi revelado esta sexta-feira pelo Correio da Manhã, que cita o processo e avança que durante o período de “suspensão provisória do processo”, de cinco meses, o agressor terá de “realizar, com a concordância da ofendida, jantar e passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro”.
A vítima terá sido agredida pelo companheiro ao chegar a casa, na madrugada do dia 26 desse mês, com “chapadas” e levou com “pontapés”, tendo-lhe sido também apertado o pescoço. Na esquadra a vítima queixou-se ainda de ter ficado com falta de ar, por causa do alegado estrangulamento.
Agora, vai começar a contar o prazo de cinco meses aprovado na fase de inquérito por uma juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, juízo de Instrução Criminal da Amadora, para que, voluntariamente, saia, passeie e vá a espetáculos com o companheiro.
Presume-se que estes “passeios lúdicos” serão feitos a expensas do agressor. O agressor terá de fazer prova nos autos do cumprimento da “sanção”, com “cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e faturas de restaurante”.
Pois é... Foi esta a decisão.
Não se esqueça de contar esta narrativa autêntica aos seus familiares.
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