A 8.ª edição deste livro divulga a posição de países congéneres do nosso e da União Europeia sobre a utilização da chamada “síndrome de alienação parental” como critério de decisão nos processos de guarda de crianças.
Em Itália, o Supremo Tribunal, no acórdão de 21-01-2021, considerou a “síndrome de alienação parental” uma forma de discriminação das mulheres.
Em Espanha, o legislador afirmou que a utilização da síndrome de alienação parental constitui violência institucional sobre as mulheres (Lei 17/2020, de 22-12) e vinculou os poderes públicos a tomar medidas para impedir que este critério, sem validade científica, seja tomado em consideração (Lei n.º 8/2021, de 4 de junho).
O Parlamento Europeu, na Resolução de 6 de outubro de 2021, insta os Estados Membros a não reconhecerem o conceito de alienação parental na sua prática judicial.
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