Sabia que a mãe e os seus filhos portugueses estão sempre colocados num «beco sem saída» quando há violência?
Sim, estou a falar de violência.
Pois é, este é um facto indiscutível.
A mãe e os seus filhos estão sempre colocados num «beco sem saída» ou num conflito de soma zero: ou denuncia, mas corre o risco de perder a guarda da criança para o agressor, por aplicação da tese do síndrome da alienação parental; ou arrisca-se a que um terceiro denuncie e ela seja considerada cúmplice.
Esta reação faz parte do backlash.
Que bom é este backlash para os agressores!
Com ele, pretende-se perpetuar o silêncio que existia nas sociedades em que estes comportamentos ainda não constituíam crime.
Denuncie!
Seja qual for o tipo de agressão, DENUNCIE!
Código Penal
Artigo 152.º – Violência doméstica
1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais […] d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade […] que com ele coabite; e) A menor que seja seu descendente […] ainda que com ele não coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
Fonte: Código Penal
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