Maçonaria - Uma declaração em 1823, ou como tudo tem a sua genealogia...
Após o triunfo do golpe da Vilafrancada», que colocou um ponto final da primeira experiência liberal, foi publicada a carta de lei de 20 de Junho de 1823, na qual se passava a exigir uma declaração:
«3º Sendo necessário evitar que os empregados públicos, civis ou militares, estejam ligados por outro qualquer juramento, que não seja aquele que lhe prescrevem as leis, ordeno a todas as autoridades eclesiásticas, civis e militares das diversas repartições do Estado que, no prazo de oito dias, depois de haverem conhecimento desta lei, apresentem elas mesmas e exijam de todos os seus subordinados uma declaração especial escrita, pela qual se obriguem a não pertencer, desde a data daquela promessa em diante, a nenhuma sociedade secreta, ficando sujeitos todos os que se recusarem a assinar semelhante declaração ao perdimento de seus postos ou empregos.
4º Para o futuro nenhuma pessoa será provida em lugares públicos, assim eclesiásticos, civis como militares, sem assinar previamente a declaração exigida no artigo 3°.
5º Os empregados públicos que, depois de assinarem a referida promessa, a quebrantarem, provando-se que tornaram a frequentar as mesmas sociedades, ou a alistar-se nelas, serão condenados no dobro da pena que segundo o artigo 2º sofreriam». A referida pena era a de «degredo para a África, que nunca será menor de cinco anos, e em multa pecuniária maior de 100$000 réis para o cofre das obras pias, quando não se provar efectiva conspiração c rebelião, único caso em que terá lugar a pena estabelecida no mencionado alvará».
Neste caso, seria a pena de morte.
@Professor António Ventura
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