Estado português sobre efetiva proibição e eliminação de todas as formas de castigos corporais de crianças, incluindo no seio da família.
Nas suas Conclusões de 2011 sobre a implementação da Carta Social Europeia Revista, o CEDS considerou que a revisão do Código Penal de 2007, que tipificou o crime de violência doméstica (Artigo 152.º), nele incluindo expressamente – assim como no crime de maus tratos previsto no artigo 152.º-A – os castigos corporais, praticados de modo reiterado ou não, corrigiu a situação, a qual estará agora em conformidade com a Carta Revista.
Até aí (nos exames de 1996, 2001 e 2005), inquiria o Estado português sobre efetiva proibição e eliminação de todas as formas de castigos corporais de crianças, incluindo no seio da família.
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