Detenção e o contexto Português
Neste âmbito, no contexto português, a avaliação de vulnerabilidades e do superior interesse vis-à-vis a manutenção da unidade familiar surgem com particular acuidade uma vez que não existe a prática sistemática de avaliar o superior interesse pelas autoridades competentes no caso de menores acompanhados.
O Comité dos Direitos Humanos alerta para a facto de a jurisprudência do TEDH ser consistente em concluir que o facto das crianças estarem acompanhadas não desonera as autoridades da obrigação de as proteger no âmbito do artigo 3.º da Convenção.
Nesse sentido e sem prejuízo da necessidade de se criarem alternativas à detenção que sejam adequadas, seria importante que os Tribunais de Família e Menores começassem também a participar na avaliação da pertinência da detenção para menores acompanhados, promovendo-se um tratamento igual para todos os menores.
Embora não seja prática comum, a detenção de menores, acompanhados e não acompanhados acontece em Portugal ao abrigo da Lei de Estrangeiros e da Lei do Asilo e no caso dos menores acompanhados verifica-se que o envolvimento dos Tribunais de Família e Menores nem sempre acontece, nem assim o obriga a lei, o que pode criar aqui uma situação de desigualdade de tratamento entre menores no que diz respeito à avaliação do seu superior interesse.