Esta criança foi retirada à mãe juntamente com outras duas menores que foram entregues a um Progenitor agressor condenado por violência doméstica agravada e colocada num lar completamente desconhecido onde indiciariamente terá sido vítima de violência doméstica por parte da madrasta.
As técnicas da Segurança social que procederam à retirada serão Julgadas em outubro no Tribunal de Cascais pela prática indiciária de um crime de Falsas declarações no pedido de aplicação do artigo 91 da LPCJP que serviu de base à retirada das três meninas e ainda pela prática de um crime de denegação de Justiça e prevaricação.
Apesar da incidência penal sobre as técnicas o Instituto de Segurança Social arquivou o processo disciplinar compactuando tacitamente com a atitude das mesmas.
Esta atitude da Segurança Social transmite um sentimento de impunidade para as técnicas prevaricadoras, sendo um incentivo à prossecução das más práticas e um desvio da sua principal função que é o de acautelar o bem estar das crianças...