O Grão-Mestre Geral (em exercício) do Grande Oriente do Brasil, Ir.'. Euripedes Barbosa Nunes emitiu o decreto n. 1.551, de 02 de Agosto de 2017:
"CONSIDERANDO que as potências maçônicas regulares reconhecidas mundialmente são relacionadas na publicação List of Lodges, e que de acordo com informações verbais obtidas junto à empresa editora do List of Lodges, nele figurarão a partir da edição de 2018, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul, o Grande Oriente de Santa Catarina e o Grande Oriente de Mato Grosso, e ainda, que apenas por perda de prazo, o Grande Oriente do Paraná somente figurará a partir da edição de 2019. não se constituindo impedimento de ordem legal.
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Artigo 1 - Fica oficialmente estabelecida a intervisitação entre os maçons e as Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil e os Grandes Orientes do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso.